sábado, 7 de julho de 2012

Legislações

ESTATUTO

Título I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO) instituída nos termos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, reger-se-á pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), é uma entidade, de assistência social, sem fins lucrativos, cujos trabalhos são voltados em prol das pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade de Planaltina/GO, com sede e foro nesta cidade de Planaltina, Goiás, com prazo indeterminado de duração e personalidade jurídica de direito privado.

Art. 3° - São finalidades da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO):

I - defender, congregar e representar administrativa e judicialmente, os direitos e interesses dos associados, perante os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, bem como em órgãos públicos da administração indireta, com poderes expressos e especiais para ingressar no foro competente com ações judiciais, podendo para tanto credenciar, contratar ou firmar convénios com advogados estabelecidos nesta cidade e em outra localidade, regendo-se por este estatuto e pelas leis pertinentes;

II - promover o credenciamento e convénios com hospitais, clínicas, farmácias, e outros prestadores de serviços, visando o atendimento do associado mediante a obtenção de descontos e bonificações a serem previamente estabelecidos entre as partes interessadas;

III - estimular a vida associativa e participativa dos associados, promovendo palestras, cursos, encontros, seminários e 3 outros eventos em benefício dos mesmos;

IV - adotar medidas e providências para fomentar o lazer e a recreação dos associados, com práticas desportivas, físicas, intelectuais, visando a capacitação profissional, a cultura, a comunicação e a integração dos mesmos na sociedade;

V - promover confraternizações e cqngraçamentos, entre os associados, objetivando divulgar os seus ideais, em datas e locais a serem definidos pela diretoria;

VI - tratar dos problemas sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade, resultante da carência material em nível pessoal, grupos ou segmentos populacionais sem distinção de sexo, idade, raça, cor e credo político e religioso;

VII - cadastrar as pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade;

VIII- reivindicar o acesso adequado para as pessoas portadoras de necessidades e amputados em relação ao transporte coletivo, rampas, nas repartições e vias públicas; sinalizações específicas para cada tipo de necessidade e, ainda, prioridade de atendimento, inclusive para as pessoas da terceira idade, no âmbito das instituições bancárias e órgãos públicos.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° - A estrutura da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), será integrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.

Art. 5° - A administração da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO

(ASPONETIPLA-GO), será exercida por uma diretoria executiva composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro e um diretor de assunto sócio-cultural.

§ 1° - A Diretoria executiva será composta tanto por pessoas portadoras de necessidades especiais e da terceira idade, quanto por pessoas que não tem deficiência e nem vínculos com portadores de deficiência, sendo que os cargos majoritários (presidente, secretário e tesoureiro), serão ocupados por pessoas que estejam participando assiduamente da mesma a no mínimo seis meses.

§ 2° - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando houver necessidade.

Art. 6° - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo o seu presidente eleito entre os membros efetivos.

Art. 7° - Os integrantes da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 02 (dois) anos, sem o direito a qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções e poderão ser reeleitas por no máximo 02 (duas) vezes consecutivas.
§ 1° - A entidade não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, membros do Conselho Fiscal, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2° - A entidade aplica integralmente suas rendas, seus recursos e seus eventuais resultados operacionais, integralmente no Território Nacional e na manutenção de suas finalidades e também aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades vinculadas.
§ 3° - A entidade mantém a escrituração contábil de suas receitas e despesas, com a finalidade de assegurar sua exatidão.
§ 4° - A entidade presta serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática.

CAPITULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8° - A Assembleia Geral é o órgão de deliberação superior e lhe compete:
a) eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e destituí-los;
b) apreciar as contas anuais da Diretoria Executiva, após exame do conselho fiscal;
c) a Assembleia poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, ou por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados e deverá ser publicado o edital de convocação fixado em locais públicos, com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias.

CAPITULO III

DO PRESIDENTE

Art. 9° - Ao Presidente compete:

a) Representar a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NESSECIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;
b) firmar convénios, contratos e acordos;
c) articular-se com entidades do Estado de Goiás, do Distrito Federal da União e de outros
países, a fim de obter cooperação de qualquer natureza, desde que não fuja aos interesses do grupo;
d) escolher novos membros para Diretoria, no caso de abandono do cargo e/ou faltar a 04
(quatro) reuniões consecutivas;
e) participar e presidir as reuniões, convocar e presidir as assembleias ordinárias e
extraordinárias;
f) assinar pessoalmente os cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o tesoureiro;
g) captar recursos perante órgãos públicos e da iniciativa privada.

Art. 10° - Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em suas faltas ou
impedimentos.

CAPÍTULO IV

DO SECRETÁRIO

Art. 11 - Ao Secretário compete:

a) redigir as Atas da Diretoria;

b) redigir as correspondências expedidas pela a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO);

c) guardar as correspondências recebidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO, DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO);

d) participar das reuniões.

Art. 12 - Ao Vice-Secretário compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.

CAPITULO V

DO TESOUREIRO

Art. 13 - Ao Tesoureiro compete:

a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas de qualquer tipo, donativos em
bens materiais ou em espécie, mantendo em dia a escrituração;
b) pagar todas as contas e autorizar as despesas, sempre com visto do presidente;
c) apresentar relatórios de Receita Despesas, sempre que forem solicitados e anualmente para
composição das contas da Diretoria Executiva;
d) Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente;
e) participar das reuniões;
f) captar recursos perante os órgãos públicos e da iniciativa privada.

Art. 14 - ao Vice-Tesoureiro compete substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

Art. 15 - Ao Diretor de Assuntos Sócio-Cultural compete:

I - promover eventos de caráter sócio-cultural e desportivo com o intuito de incrementar o
relacionamento entre os associados.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 16 - Ao Conselho Fiscal compete:

a) apreciar a regularidade dos atos de gestão financeira, bem como as contas anuais da
Diretoria Executiva;
b) decidir sobre aceitação de doações, heranças e legados que importem em ónus;
c) apreciar balancetes e balanços anuais;
d) outros assuntos financeiros submetidos à sua apreciação;
e) participar das reuniões.

TÍTULO III

DA REFORMA DOS ESTATUTOS

Art. 17-0 presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

TÍTULO IV

DOS SÓCIOS E DAS RESPONSABILIDADES Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), é constituída por número ilimitado de sócios, distinguidos em 04 (quatro) categorias, a saber:

I - fundadores: os que assinaram a lista de presença da assembleia geral de fundação da
associação;
II - contribuintes: os que se propõe a contribuir regularmente, com taxas mínimas fixas pela
Diretoria correspondente a 1% (um por cento) do salário mínimo;
III - honorários: os que se distinguirem com benefícios relevantes a juízo da Diretoria
Executiva;
IV- participantes: os que não têm nenhuma obrigação com a entidade, apenas participam das
atividades;

Parágrafo único - Na entidade não existem critérios para admitir, demitir e/ou mesmo excluir sócios, pelas próprias características da entidade. Para participar das atividades, basta ser portador de necessidades especiais, ser da terceira idade e morar em Planaltina/GO. E no caso de portadores de necessidades especiais não visíveis será necessária apresentação de laudo médico.

Art. 19 - Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA, DA EXTINÇÃO E DO DESTINO.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 20 - Constituem património da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO):

I - os bens e direitos já instituídos e os que venham a adquirir;
II - os legados, ações e heranças, que lhes forem ou venham a ser destinado;
III - doações.

Parágrafo único - Os bens integrantes do património da entidade, somente poderão ser alienados, se o produto da venda, for revertido em seu beneficio.

Art. 21 - Constituem receita da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO):

I - as contribuições, subvenções e auxílios do poder público;
II - os donativos e outras contribuições;
III - as rendas em seu favor instituídas por terceiros;
IV - as taxas de administração dos contratos de trabalho e convénios;
V - outras rendas que lhe competirem por sua natureza ou disposição legal.

CAPITULO VIII

DA EXTINÇÃO E DOS DESTINOS

Art. 22 - A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), será extinta quando se tornar impossível à consecução de suas finalidades, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, bem como nos demais casos previstos no Art. 61 do Código Civil Brasileiro.

Art. 23 - Com a extinção da ASSOCIAÇÃO DOS PORDORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO), pagos os seus compromissos, os bens remanescentes serão revertidos por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, em favor de uma entidade de assistência social, que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou a entidade pública, a critério da entidade.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA-GO (ASPONETIPLA-GO).

Art. 25 - A Diretoria Executiva poderá instituir departamentos e órgãos auxiliares e firmar convénios com entidades públicas e privadas nas esferas Municipal, estadual, federal e também
internacional.

Art. 26 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro em cartório.

Planaltina/GO, 11 de outubro de 2008.

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